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Política de privacidade
Como o AbasteceGov trata dados pessoais em nome da prefeitura, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
Versão 0.1 (minuta) — 29/09/2026
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1. Quem trata os dados
Controladora: a prefeitura (ou outro órgão público) que contratou o AbasteceGov. É ela quem decide quais dados são tratados e para quê.
Operadora: [razão social da empresa], CNPJ [a definir], que fornece o AbasteceGov e trata os dados somente conforme as instruções da prefeitura e o contrato (LGPD, art. 39).
2. Quais dados são tratados
- Usuários do painel: nome, e-mail, perfil de acesso, cargo e matrícula (quando informados).
- Motoristas: nome, CPF, número, categoria e validade da CNH e telefone (quando informado).
- Frentistas dos postos contratados: nome.
- Abastecimentos: data e hora, veículo e placa, litros e valores, quilometragem, fotos da bomba e do hodômetro, localização do celular no momento do registro e quem registrou e confirmou.
- Dados técnicos de acesso: data e hora, endereço de rede (IP) e navegador, usados para segurança e para a trilha de auditoria.
3. Para que os dados são usados
- Identificar quem abastece, quem registra e quem confere cada abastecimento.
- Controlar o uso de bem público (combustível e frota), conferir notas fiscais e apoiar a liquidação da despesa.
- Preparar relatórios de prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado, que a própria prefeitura confere e envia.
- Manter a segurança do sistema e a trilha de auditoria das ações.
4. Bases legais
O tratamento é feito pelo poder público para cumprir suas atribuições legais (LGPD, art. 23), com base no cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II) e na execução de políticas públicas e controle da despesa pública (art. 7º, III), incluindo as normas de execução da despesa (Lei 4.320/1964) e de contratações públicas (Lei 14.133/2021).
O CPF é usado só para identificar o motorista. Na tela ele aparece mascarado; o número completo só aparece para quem tem essa permissão e cada consulta fica registrada.
5. Com quem os dados são compartilhados
Os dados pertencem à prefeitura. O AbasteceGov nunca envia dados ao Tribunal de Contas ou a terceiros por iniciativa própria: o envio de arquivos e o acesso de auditores acontecem somente por ação da prefeitura (link de auditor com validade, que ela pode revogar).
Para funcionar, o sistema usa provedores de infraestrutura (hospedagem, banco de dados, armazenamento de arquivos e envio de e-mails) que atuam como suboperadores: [lista de provedores e países onde os dados ficam — a definir]. Quando houver armazenamento fora do Brasil, a transferência seguirá o art. 33 da LGPD.
6. Por quanto tempo os dados são guardados
Registros de abastecimento, fotos, notas fiscais e relatórios são guardados pelo prazo de guarda da prestação de contas definido pela prefeitura (padrão: 5 anos após o exercício, a confirmar com o Tribunal de Contas). Abastecimentos nunca são apagados: são mantidos como prova e, ao fim do prazo, os dados pessoais podem ser anonimizados.
Senhas e PINs são guardados só em forma cifrada irreversível (hash). Links de acesso usados ou vencidos e tentativas de login são descartados periodicamente. Ao fim do contrato, a prefeitura recebe a exportação completa dos seus dados.
7. Segurança
- Separação entre prefeituras no próprio banco de dados, testada automaticamente.
- Conexão cifrada (HTTPS), senhas com hash forte e bloqueio após tentativas erradas.
- Fotos e arquivos em armazenamento privado, com links temporários.
- Trilha de auditoria que não pode ser alterada, com verificação de integridade.
- Em caso de incidente de segurança que possa causar risco ou dano relevante, a prefeitura é avisada para as comunicações previstas no art. 48 da LGPD.
8. Direitos do titular
O titular pode pedir confirmação do tratamento, acesso, correção, informação sobre compartilhamento e demais direitos do art. 18 da LGPD, nos limites das obrigações legais de guarda da prefeitura (registros de despesa pública não podem ser apagados antes do prazo legal).
O pedido deve ser feito à prefeitura (controladora). Quando recebermos um pedido diretamente, vamos encaminhá-lo à prefeitura e apoiá-la na resposta.
9. Encarregado e contato
- Encarregado da prefeitura: indicado por cada prefeitura contratante [a definir].
- Encarregado da operadora: [nome a definir] — [e-mail a definir]. Canal de atendimento: [a definir].
10. Alterações desta política
Mudanças relevantes serão avisadas no próprio sistema antes de entrar em vigor. A versão e a data ficam no topo desta página.
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